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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.083.349

Violência doméstica: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Violência doméstica
  • Prisão preventiva
  • Sistema acusatório
  • Provocação do ministério público
  • Medidas cautelares diversas
  • Gravidade concreta

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. SISTEMA ACUSATÓRIO. PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO LIMINAR.

1. É admitida a imposição judicial de medida cautelar mais gravosa, desde que previamente provocado e com fundamentação idônea, ainda que o Ministério Público tenha requerido cautelares alternativas.

2. A fundamentação da prisão está lastreada na gravidade concreta dos fatos, com risco à integridade da vítima, reiteração delitiva contra a mesma vítima, histórico de violência e uso abusivo de drogas, além de condenação anterior por roubo, justificando a necessidade da segregação para garantia da ordem pública.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Impedida a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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