TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 125400-65.1997.5.02.0481
Análise da petição 662580/2024-0: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Análise da petição 662580/2024-0
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Preliminar de não conhecimento arguída de ofício
- Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Cerceamento do direito de defesa
- Multa aplicada em sede recursal
Ementa
I - ANÁLISE DA PETIÇÃO 662580/2024-0 . Determina-se a juntada da petição de nº. 662580/2024-0, por meio da qual foi requerida a juntada do incluso Ofício Judicial, determinando a lavra da penhora no rosto dos autos . II - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. Em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência a respeito do tema em epígrafe. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada a qual mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que, em agravo de instrumento, não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos declaratórios não conhecidos, no particular. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MULTA APLICADA EM SEDE RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) determinar a juntada da petição de nº. 662580/2024-0; II) não conhecer dos embargos declaratórios com relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e III) negar provimento aos embargos declaratórios no tocante aos demais temas.
Indexação
Coisa Julgada; Bem de Família