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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.144.498

Tráfico de drogas: sentença desclassificatória

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Sentença desclassificatória
  • Busca pessoal não impugnada no recurso especial
  • Busca domiciliar declarada ilegal
  • Consentimento inválido
  • Comprovação

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. BUSCA PESSOAL NÃO IMPUGNADA NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR DECLARADA ILEGAL. CONSENTIMENTO INVÁLIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS ESTATAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE DAS PROVAS DOMICILIARES E DERIVADAS. MANUTENÇÃO DA APREENSÃO NA BUSCA PESSOAL (6 PORÇÕES DE MACONHA). RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A insurgência recursal versa questão exclusivamente jurídica - validade do ingresso domiciliar sem mandado e sem consentimento válido -, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ, por demandar revaloração jurídica de premissas fáticas incontroversas, e não reexame do acervo probatório.

2. Ausente demonstração robusta das "fundadas razões" e da voluntariedade do consentimento do morador, impõe-se reconhecer a ilicitude das provas obtidas no interior da residência e das delas derivadas.

3. Mantida a apreensão realizada na busca pessoal (6 porções de maconha) e reconhecida a nulidade da busca domiciliar, deve ser restabelecida a sentença desclassificatória.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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