TSTAg-AIRR 11121-66.2022.5.03.0027
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Pretensão de nova avaliação das provas pelo julgador
- Contradita de testemunha
- Substituição temporária de enfermeira coordenadora
- Ausência de amplos poderes de mando e gestão
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 2. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE ENFERMEIRA COORDENADORA. AUSÊNCIA DE AMPLOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. 3. HORAS EXTRAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. SÚMULA Nº 338, I E II, DO TST. JORNADA ELIDIDA POR PROVA CONTRÁRIA. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição