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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11121-66.2022.5.03.0027

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Pretensão de nova avaliação das provas pelo julgador
  • Contradita de testemunha
  • Substituição temporária de enfermeira coordenadora
  • Ausência de amplos poderes de mando e gestão
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 2. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE ENFERMEIRA COORDENADORA. AUSÊNCIA DE AMPLOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. 3. HORAS EXTRAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. SÚMULA Nº 338, I E II, DO TST. JORNADA ELIDIDA POR PROVA CONTRÁRIA. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição

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