STJAgRg no RHC 245.143
Interposição direta do RHC perante o STJ: impossibilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição direta do RHC perante o STJ
- Impossibilidade
- Inadequação como meio de suprir vício processual
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DIRETA DO RHC PERANTE O STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE DEVE SER PROTOCOLADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA POSTERIOR REMESSA. EQUIVOCO NA DECISÃO AGRAVADA QUANTO À AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO, SEM, TODAVIA, AFASTAR O ÓBICE DA INTERPOSIÇÃO DIRETA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO COMO MEIO DE SUPRIR VÍCIO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso ordinário em habeas corpus deve ser interposto perante o Tribunal de origem, responsável pelo processamento e remessa ao Superior Tribunal de Justiça, sendo inviável sua interposição direta nesta Corte. Precedentes.
2. A decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar inexistir deliberação colegiada na origem, pois houve julgamento pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A correção da premissa, induzida pela instrução deficiente do recurso, não afasta o óbice autônomo da interposição direta do RHC perante o STJ.
3. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada para contornar vícios de interposição recursal e depende da iniciativa do órgão julgador na presença de ilegalidade flagrante, circunstância não verificada no caso.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.