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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.203

Legislação extravagante: tráfico de entorpecentes

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Legislação extravagante
  • Tráfico de entorpecentes
  • Sentença condenatória
  • Dosimetria
  • Dedicação habitual a atividades criminosas
  • Inviabilidade de tráfico privilegiado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. PACIENTE NOVAMENTE PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS MENOS DE DOIS MESES APÓS OS FATOS ORA ANALISADOS. DEDICAÇÃO HABITUAL A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA COM FEIÇÕES DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. INDEVIDO REVOLVIMENTO NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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