STFRcl 99.929 ED
Nítido caráter infringente: existência de erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Nítido caráter infringente
- Existência de erro material
- Vício sanado de ofício
- Ausência de esgotamento das instâncias
Ementa
Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como regimental. Nítido caráter infringente. Existência de erro material. Vício sanado de ofício. Tema nº 987 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento das instâncias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil. Agravo regimental não provido.
1. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
2. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por tal sistemática. Precedentes.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento. Ademais, corrigiu, de ofício, erro material constante da decisão agravada, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.