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Jurisprudências

TSTAIRR 1001042-79.2017.5.02.0264

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal
  • Horas extras
  • Critério de apuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina a controvérsia relativa aos critérios de apuração das horas extras, reproduz o comando exequendo e explicita as razões pelas quais mantém os cálculos homologados. No caso, a Corte de origem registrou que o título deferiu as horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, sem cumulação, assentou a inexistência de determinação de pagamento apenas do adicional para horas compensadas e reafirmou a necessidade de observância da coisa julgada. A circunstância de não ter acolhido a interpretação defendida pela executada nem respondido individualmente a todas as indagações formuladas nos embargos de declaração não caracteriza ausência de fundamentação. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em fase de execução, a ofensa à coisa julgada somente autoriza o processamento do recurso de revista quando evidenciada dissonância inequívoca entre o título executivo e a decisão proferida na execução. No caso, a controvérsia pressupõe a definição do alcance da determinação de pagamento das horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, " sem cumulação ", especialmente quanto à forma de conjugação dos módulos diário e semanal. Em se tratando, portanto, de questão que demanda interpretação do próprio comando exequendo, não se configura violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, da Súmula nº 266 do TST e da orientação firmada, por aplicação analógica, na OJ nº 123 da SDI-2. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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