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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.008.361

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Ausência de fundamentação idônea
  • Pequena quantidade de droga apreendida
  • Ausência de habitualidade delitiva

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A quantidade de droga apreendida (58 g de cocaína, 90,2 g de crack e 470,6 g de maconha) foi considerada pouco expressiva, não justificando a prisão preventiva.

2. Não há comprovação de que o agravado, com 20 anos de idade e sem antecedentes criminais, seja traficante habitual.

3. A ausência de ocupação lícita não presume a dedicação a atividades criminosas, na falta de elementos concretos que indiquem habitualidade delitiva.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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