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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.011.156

Latrocínio: reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Latrocínio
  • Reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus
  • Não cabimento
  • Dosimetria da pena
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Demais matérias não debatidas no tribunal de origem

Ementa

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DEMAIS MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Inadmissível neste Tribunal Superior a mera reiteração de writ quando se insurge contra o mesmo julgado e traz as mesmas questões anteriormente apresentadas.

2. Na espécie, a pretensão de reexame da dosimetria da pena diante da alegada inconstitucionalidade parcial do art. 59 do Código Penal foi anteriormente apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus n. 961.190/RJ, oportunidade em que se concluiu pela inexistência de flagrante ilegalidade.

3. As demais matérias levantadas pela defesa não foram objeto de análise pela Corte de origem, o que impede o exame direto por este Tribunal Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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