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Jurisprudências

STJHC 1.019.915

Estupro: interrogatório por videoconferência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro
  • Interrogatório por videoconferência
  • Alegação de nulidade
  • Comportamento contraditório da defesa
  • Venire contra factum proprium
  • Princípio pas de nullité sans grief

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA DEFESA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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