STJHC 1.019.915
Estupro: interrogatório por videoconferência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro
- Interrogatório por videoconferência
- Alegação de nulidade
- Comportamento contraditório da defesa
- Venire contra factum proprium
- Princípio pas de nullité sans grief
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA DEFESA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.