STJAgRg no HC 1.095.084
Crimes dos arts. 121, § 2º, i e IV, e 288 do CP: nulidade das provas digitais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crimes dos arts. 121, § 2º, i e IV, e 288 do CP
- Nulidade das provas digitais
- Reiteração de pedido
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. CRIMES DOS ARTS. 121, § 2º, I E IV, E 288 DO CP. NULIDADE DAS PROVAS DIGITAIS. TESE JÁ ANALISADA NO ARESP N. 2.815.552. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.