Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 245.256

Tribunal do júri: participação do réu por videoconferência

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tribunal do júri
  • Participação do réu por videoconferência
  • Possibilidade excepcional
  • Distância do estabelecimento prisional
  • Superlotação das unidades prisionais
  • Dificuldades logísticas, operacionais e de segurança

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO DO RÉU POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. ART. 185, § 2º, II, DO CPP. DISTÂNCIA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS. DIFICULDADES LOGÍSTICAS, OPERACIONAIS E DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO À DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Admite-se, excepcionalmente, a participação do réu na sessão do Tribunal do Júri por videoconferência quando a medida estiver devidamente fundamentada em relevante dificuldade logística ou razões de segurança.

2. A distância do estabelecimento prisional, a superlotação das unidades da capital e as dificuldades operacionais e de segurança relacionadas ao deslocamento justificam a adoção da medida.

3. Ausente demonstração de prejuízo concreto ao contraditório, à ampla defesa ou à plenitude de defesa, não há nulidade.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.