STJREsp 2.208.509
Estupro de vulnerável: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Dosimetria
- Culpabilidade
- Fundamentação
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PREMEDITAÇÃO. PROXIMIDADE COM A VÍTIMA. IDONEIDADE DE FUNDAMENTOS
1. Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal, pois o Tribunal de origem analisou a fundamentação utilizada para negativar a culpabilidade. A alegação representa inconformismo com decisão contrária ao interesse da parte.
2. O planejamento da ação delituosa e a proximidade e confiança com a vítima, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta, justificam o aumento da pena-base pela valo ração negativa da culpabilidade, consoante a jurisprudência desta Corte.
3. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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