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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.066.410

Writ manejado como sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ manejado como sucedâneo de revisão criminal
  • Homicídios qualificados consumado e tentado
  • Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos
  • Inviabilidade
  • Ausência de interesse
  • Nulidade da prova oral produzida em plenário

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. QUESTIONAMENTOS RELATIVOS A DELITO ALCANÇADO PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NULIDADE DA PROVA ORAL PRODUZIDA EM PLENÁRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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