STJAgRg no AREsp 2.979.142
Impugnação de fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação de fundamentos da decisão agravada
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação de fundamentos da decisão agravada. Súmula N. 182 do STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 182 do STJ.
2. A defesa alegou que houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e requereu o provimento do agravo regimental.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravante repetiu os argumentos anteriormente apresentados, sem trazer elementos novos, demonstrando apenas inconformismo com a decisão agravada.
5. A defesa não impugnou os fundamentos relativos ao recurso interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, especialmente os óbices da Súmula 284 do STF e da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.
6. A Súmula 182 do STJ e os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem que o agravo ataque todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso.
7. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ e pelos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
2. A decisão que inadmite o recurso especial não possui capítulos autônomos e deve ser atacada em sua integralidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; CPP, arts. 156, 621, I, e 622; Súmula 182 do STJ; Súmula 83 do STJ; Súmula 284 do STF.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos mencionados.
Tese
1. O agravo regimental deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ e pelos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
2. A decisão que inadmite o recurso especial não possui capítulos autônomos e deve ser atacada em sua integralidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.