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Jurisprudências

TSTAIRR 0010140-29.2017.5.03.0054

Cumprimento de sentença: juros e correção monetária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito de Família
  • Cumprimento de sentença
  • Juros e correção monetária
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão ora agravada
  • Dialeticidade inobservada no agravo de instrumento
  • Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Requerimento formulado em contraminuta pela agravada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL NÃO CONHECEU DO APELO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. ADOÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA PELA AGRAVADA. HIPÓTESE INAPLICÁVEL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se aplica a multa por litigância de má-fé prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, a recurso diverso do agravo interno. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - indeferir o pedido de aplicação de multa suscitado em contraminuta.

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