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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.243.037

Inadmissão do recurso especial pela incidência da súmula 83/STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME IMEDIATO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A falta de impugnação específica, concreta e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, incumbia à parte demonstrar, por precedentes contemporâneos ou supervenientes, ou por adequado distinguishing, a inaplicabilidade da orientação consolidada, o que não ocorreu na espécie.

3. É inviável, na via estreita do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o exame imediato do mérito para o decote de qualificadoras, sobretudo quando o acórdão estadual se encontra alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à manutenção, na pronúncia, das circunstâncias qualificadoras não manifestamente improcedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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