STJAgRg no AREsp 2.967.586
Impugnação específica de fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. agravo em recurso especial não conhecido. agravo regimental com os mesmos argumentos do recurso especial. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento à apelação criminal.
2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 182 do STJ, considerando que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
3. No agravo regimental, a parte agravante reiterou os argumentos do recurso especial, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme disposto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundamentada em múltiplas causas impeditivas, sendo incindível e exigindo impugnação integral.
7. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, como a aplicação da Súmula n. 7/STJ, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ.
8. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia não satisfazem o requisito de impugnação específica, ensejando a aplicação da Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e não provido.
Tese de julgamento:
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.
2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental.
3. A aplicação da Súmula 182/STJ decorre da falta de impugnação concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018.
Tese
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.
2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental.
3. A aplicação da Súmula 182/STJ decorre da falta de impugnação concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.