STJAgRg no HC 1.027.719
Corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e falsificação de documento público
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva
- Questão já enfrentada no julgamento do aresp n. 2.760.743/SP
- Reiteração de pedido
- Impossibilidade
- Esgotamento da jurisdição do superior tribunal de justiça
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA NO JULGAMENTO DO ARESP N. 2.760.743/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.