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Jurisprudências

TSTRR 0002770-48.2012.5.02.0071

Caixa econômica federal: prescrição

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Prescrição
  • Ctva e da gratificação de função no cálculo dessas vantagens

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. 1. O Tribunal Regional reconheceu como total a prescrição para vindicar pretensões decorrentes de alterações promovidas pelo Plano de Cargos e Salários de 1998. 2. Dá-se provimento ao agravo de instrumento ante potencial contrariedade à Súmula 294 do TST. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. INCLUSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO CÁLCULO DESSAS VANTAGENS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se a definir se a pretensão relativa à inclusão da gratificação de função e da parcela CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, bem como ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de cálculo dessas parcelas com a implementação do Plano de Cargos Comissionados de 1998, está sujeita à prescrição total ou apenas à prescrição parcial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pretensão deduzida por empregados da CEF referente à inclusão da gratificação de função percebida pelo exercício de cargo comissionado e da parcela denominada “Complementação Temporária Variável de Ajuste ao Piso de Mercado” – CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, bem como ao pagamento das diferenças salariais daí decorrentes após a alteração dos critérios de cálculo promovida com a instituição do Plano de Cargos Comissionados de 1998, sujeita-se à prescrição parcial. Isso porque se trata de hipótese de descumprimento de norma interna que repercute em prestações sucessivas, configurando lesão que se renova mês a mês, circunstância que afasta a incidência da prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; II ¿ conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incidência da prescrição parcial em relação à pretensão das diferenças salariais decorrentes da integração do CTVA e da parcela ¿cargo comissionado¿ na base de cálculo das vantagens pessoais e determinar o retorno dos autos para o Tribunal Regional de origem para que julgue as pretensões que haviam ficado prejudicadas pela decretação de prescrição total. Em consequência, declaro prejudicado o agravo de instrumento quanto às demais matérias e o recurso de revista interposto pelo autor. Brasília, 21 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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