STJAgRg no HC 1.104.026
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Ausência de argumento apto a infirmar a decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. O agravante alega ausência de individualização, mas a apreensão da arma de fogo foi atribuída exclusivamente ao corréu na decisão agravada, e a quantidade expressiva de droga localizada na própria residência do agravante caracteriza, por si só, a gravidade concreta do delito em relação a ele, independentemente de circunstância imputada a terceiro.
2. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas à logística de venda observada, constituem fundamento idôneo para a custódia cautelar, segundo jurisprudência consolidada desta Corte.
3. As teses de violação do princípio da homogeneidade e de insuficiência das medidas cautelares alternativas já foram enfrentadas na decisão agravada e não foram infirmadas pelo agravante.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.