STJAgRg no HC 912.053
Homicídio qualificado e ocultação de cadáver: pleito de revisão da condenação proferida pelo tribunal do júri transitada em julgado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
- Impossibilidade
- Ausência de flagrante ilegalidade
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PLEITO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Após o trânsito em julgado, a defesa buscou a exclusão da qualificadora do motivo fútil e a diminuição da pena por meio do ajuizamento de revisão criminal que foi indeferida. Delineadas essas balizas, verifico não ser o caso de se admitir a presente impetração, pois o habeas corpus está sendo usado para desconstituir sentença condenatória já transitada em julgado, o que esta Corte tem pacificamente repelido.
2. Ademais, contra o acórdão prolatado no julgamento da revisão criminal seria, em tese, cabível o recurso especial, não interposto.
3. A decisão que se busca reformar foi proferida pelo Conselho de Sentença e, nos termos do art. 5º , XXVIII, c, da Constituição Federal, é soberana. Assim, somente se evidenciada flagrante ilegalidade o veredicto do Tribunal do Júri poderá ser excepcionalmente afastado, o que não é a situação dos autos.
4. Por fim, não se revela possível rever a conclusão dos jurados pelos motivos já expostos, bem como por não se admitir dilação probatória na via eleita.
5. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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