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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.280.731

Omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Não ocorrência
  • Violação do art. 489 do CPC
  • Prejudicialidade externa
  • Inexistência de dependência lógica entre ações distintas
  • Suspensão processual

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA LÓGICA ENTRE AÇÕES DISTINTAS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 568/STJ.

1. Ação de reparação de danos materiais c/c lucros cessantes, em fase de liquidação de sentença.

2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.

4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que inexistindo verdadeira dependência lógica entre as causas, porquanto cada uma trata de questões totalmente distintas e que não trazem relação subordinante/subordinada, não há que se falar em prejudicialidade externa do art. 313, V, "a", do CPC, podendo ambas as causas seguir e receber os adequados julgamentos. Precedentes do STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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