TSTAIRR 92400-37.2005.5.01.0056
Execução: companhia estadual de engenharia de transportes e logística
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Companhia estadual de engenharia de transportes e logística
- Prerrogativas da fazenda pública
- Inaplicabilidade
- Sucessão de Empregadores
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística não tem direito aos privilégios concedidos pelo Decreto-Lei 779/1969, pois está sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas em geral, por força do que dispõe nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição da República. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Competência; Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV; Condições da Ação