TSTAIRR 20675-14.2016.5.04.0122
E sociedade de assistência médica dos empregados da ipiranga
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- E sociedade de assistência médica dos empregados da ipiranga
- Sameisa saúde e outra
- Plano de Saúde
- Prescrição
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS REFINARIA DE PETRÓLEO RIOGRANDENSE S.A. E SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS EMPREGADOS DA IPIRANGA - SAMEISA SAÚDE E OUTRA. (ANÁLISE CONJUNTA) ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES AGRAVADAS, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDAS. SÚMULA Nº 422 DO TST. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso concreto, as Partes Agravantes, nas petições de agravos de instrumento, não impugnam, sequer superficialmente, os fundamentos adotados pelas decisões agravadas, concernente ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravos de instrumentos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento das Reclamadas REFINARIA DE PETRÓLEO RIOGRANDENSE S.A. E SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS EMPREGADOS DA IPIRANGA - SAMEISA SAÚDE E OUTRA.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição; Condições da Ação