STJAgRg no HC 1.059.660
Foro por prerrogativa de função: ausência de autorização e de supervisão da investigação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Foro por prerrogativa de função
- Ausência de autorização e de supervisão da investigação
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E DE SUPERVISÃO DA INVESTIGAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A alegada ausência de supervisão judicial não foi previamente submetida ao crivo da Corte local, nem ao menos em embargos de declaração, e a suscitada falta de autorização não foi examinada levando em consideração a existência ou não de legislação estadual nesse sentido. De fato, a despeito da efetiva oposição de embargos de declaração, as teses defensivas não foram explicitadas na perspectiva trazida no presente habeas corpus. Nesse contexto, não tendo os temas trazidos na impetração sido efetivamente debatidos na origem, o STJ fica impedido de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, em especial na presente hipótese, em que o julgamento de mérito de aproxima e a matéria poderá ser analisada como preliminar, conforme recomendação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.