STJAgRg no AREsp 3.042.504
Princípio da Dialeticidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da Dialeticidade
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Especial. Inadmissibilidade. Princípio da Dialeticidade. Súmula N. 182 do STJ. Agravo Regimental Improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, com base na Súmula n. 182 do STJ.
2. A defesa alegou ter impugnado de forma concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e adequada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
5. Para afastar o óbice da Súmula n. 83 do STJ, é necessário demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial, ou por meio de distinguishing entre os casos confrontados, o que não foi feito pelo agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 182 do STJ; Súmula n. 83 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp n. 2.364.700/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11.03.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.797.070/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 01.04.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.842.628/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18.03.2025.
Tese
Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 182 do STJ; Súmula n. 83 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.