STJAgRg no HC 907.871
Tentativa de latrocínio: provas de autoria e materialidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tentativa de latrocínio
- Provas de autoria e materialidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se alegava falta de provas de autoria e materialidade do delito de latrocínio tentado, irregularidade na adequação típica da conduta, possibilidade de diminuição da sanção pela tentativa e necessidade de abrandamento do regime prisional por força da detração penal.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
3. A Corte local concluiu pela presença de provas suficientes de autoria e materialidade do crime de latrocínio tentado, sendo inviável o revolvimento do conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus.
4. A jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado, sendo adequada a fração de 1/3 aplicada no caso.
5. O regime inicial fechado foi corretamente imposto em razão da reincidência e da gravidade concreta da conduta, não cabendo a detração penal neste momento processual.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.