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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010112-95.2016.5.03.0054

Execução: juros e correção monetária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ADC Nº 58 E 59. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (ausência de violação direta a dispositivo constitucional) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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