STJEDcl no AgRg no HC 970.031
Tráfico de drogas: substituição da prisão preventiva por domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Substituição da prisão preventiva por domiciliar
- Ré com filha de tenra idad e
- Alegação de omissão
- Reiteração dos argumentos do agravo regimental
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. RÉ COM FILHA DE TENRA IDAD E. ARTS. 318, V, E 318-A DO CPP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO AGRAVO REGIMENTAL. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).