TSTAg-AIRR 20634-33.2014.5.04.0020
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Preclusão
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Sócio / Acionista; Prescrição; Base de Cálculo; Indeferimento de Produção de Prova