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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.018.126

Princípio da unirrecorribilidade: inexistência de ilegalidade flagrante

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o redimensionamento da pena privativa de liberdade aplicada ao paciente, de forma análoga ao efetivado em favor de corréu.

2. A decisão agravada fundamentou-se na violação ao princípio da unirrecorribilidade, considerando que idêntica pretensão já havia sido formulada pela defesa por meio de recurso especial, ainda em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade.

4. Outra questão em discussão é a existência de manifesta ilegalidade no julgado impugnado que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da unirrecorribilidade veda a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por configurar subversão do sistema recursal e violação ao referido princípio.

6. A violação ao princípio da unirrecorribilidade ocorre quando uma única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pela utilização simultânea de recurso e ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas diferentes.

7. Não há ilegalidade flagrante no julgado impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, considerando que foram apresentados elementos válidos para rejeitar a pretensão de redimensionamento da pena.

8. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento adotado na decisão agravada, limitando-se a reiterar a tese defensiva.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da unirrecorribilidade veda a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial. 2. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de ilegalidade flagrante no julgado impugnado.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024.

Tese

1. O princípio da unirrecorribilidade veda a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial. 2. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de ilegalidade flagrante no julgado impugnado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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