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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.103.112

Prova pré-constituída: responsabilização tributária e idpj na execução fiscal

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E IDPJ NA EXECUÇÃO FISCAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.209/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Incide a Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória, inclusive quanto à suficiência de prova pré-constituída em mandado de segurança.

2. Não se impõe a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.209/STJ quando a controvérsia não versa, de modo adequado, sobre a compatibilidade do IDPJ com a execução fiscal e inexiste premissa fática segura acerca da instauração do incidente.

3. O mandado de segurança é inadequado para discutir questões que exigem dilação probatória, devendo a documentação pertinente ser pré-constituída e juntada à inicial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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