STJAgRg no HC 1.005.670
Tráfico ilícito de entorpecentes: causa de diminuição de pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Causa de diminuição de pena
- Tráfico privilegiado
- Registros de atos infracionais
- Proximidade temporal
- Afastamento da minorante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS. PROXIMIDADE TEMPORAL. AFASTAMENTO DA MINORANTE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.