TSTEDCiv-RRAg 1000480-50.2023.5.02.0332
Natureza sucessiva da matéria discutida
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Natureza sucessiva da matéria discutida
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA SUCESSIVA DA MATÉRIA DISCUTIDA. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. 1. Considerando que a ação tinha sido julgada improcedente na instância ordinária, a matéria discutida no recurso de revista, por versar sobre a limitação dos valores objeto de condenação, só precisaria ser apreciada caso provido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor. 2. Como não se proveu o agravo de instrumento, a matéria discutida no recurso de revista ficou prejudicada. Embargos de declaração a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para declarar prejudicado o recurso de revista interposto pelo autor. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator