STJAgRg no AREsp 2.794.957
Direito processual penal
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, fundamentando-se na impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória, conforme previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou de maneira específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
4. A decisão monocrática destacou a necessidade de reexame do conjunto probatório para a análise da tese defensiva, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. O agravante limitou-se a reiterar os argumentos do recurso especial, sem abordar especificamente a fundamentação da decisão monocrática.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar de maneira específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.
2. A ausência de impugnação concreta da necessidade de reexame fático torna o agravo manifestamente inadmissível.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182.
Tese
1. O agravo regimental deve impugnar de maneira específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.
2. A ausência de impugnação concreta da necessidade de reexame fático torna o agravo manifestamente inadmissível.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.