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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 512-22.2021.5.17.0010

Omissão não configurada: assim, pela ótica pretendida pela parte, incólumes os artigos 832 da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual não se reconheceu a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pela Corte regional. 2. No caso concreto , o Tribunal Regional indicou todas as razões para a formação de seu convencimento, consignando expressamente os fundamentos pelos quais concluiu ser indevida a reintegração pleiteada pelo reclamante, uma vez que foi eleito suplente de diretor administrativo de cooperativa profissional, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 55 da Lei n° 5.764/71 e 543, §3°, da CLT. Assim, pela ótica pretendida pela parte, incólumes os artigos 832 da CLT; 489 do CPC; e 93 da CRFB/88. Agravo conhecido e desprovido. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE COOPERATIVA. ELEIÇÃO COMO SUPLENTE. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 253 DA SDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não apresenta argumentos suficientes para a reforma da decisão, uma vez que, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a Corte de origem equacionou a controvérsia em estrita sintonia com a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 253 da SDI-1 do TST, que prevê que os membros eleitos suplentes de cooperativa não gozam da estabilidade provisória prevista no art. 55 da Lei nº 5.764/7. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. ACORDO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALCANCE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA N° 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n° 152 da Tabela de Repercussão Geral ( Leading case RE 590.415), firmou tese jurídica vinculante no sentido de que: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Precedentes. 2. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional assentou de maneira expressa que a norma coletiva e o instrumento de quitação celebrado entre as partes possuíam previsão de quitação ampla do contrato de trabalho. Ademais, não é possível extrair premissa no sentido de que o termo assinado entre as partes possuía algum tipo de ressalva ou vício de consentimento. 3. Nesse contexto, a decisão está em consonância com o Tema 152 do Supremo Tribunal Federal e com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior . Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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