TSTAIRR 10379-02.2019.5.03.0074
Excepcional inversão da ordem de julgamento dos recursos
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Excepcional inversão da ordem de julgamento dos recursos
- Imperativo lógico-jurídico
- Prescrição
- Diferenças de vantagens pessoais
- Prejudicado o exame dos demais temas
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Ementa
EXCEPCIONAL INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. Em razão do potencial conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamante, inverte-se a ordem de julgamento para se analisar primeiro o recurso de revista, por imperativo lógico-jurídico. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO – DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. A controvérsia reside em definir se a pretensão às diferenças das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), decorrentes da alteração da base de cálculo implantada pelo PCS/98 (CEF), sujeita-se à prescrição total ou parcial. Esta Corte Superior já consolidou o entendimento sobre a matéria, estabelecendo que a prescrição parcial aplica-se às pretensões em análise. Tal aplicação justifica-se por tratar-se de descumprimento de norma interna, em que a lesão se renova mensalmente. Precedentes. Prejudicado o exame dos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. Em razão do provimento do recurso de revista da reclamante, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - considerar a existência de questão de ordem para o fim de inverter a análise e julgamento dos apelos, passando inicialmente ao julgamento do recurso de revista da reclamante; II - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "prescrição - diferenças de vantagens pessoais" por má aplicação da Súmula 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao reconhecimento da prescrição parcial da pretensão autoral e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para julgar o feito, como entender de direito. Consequentemente, fica prejudicado o exame dos demais temas, bem como o julgamento do agravo de instrumento da reclamante.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Transcendência