STJAgRg no HC 1.080.903
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Regime inicial e substituição da pena
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que, em habeas corpus não conhecido, concedeu a ordem de ofício para aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração de 1/2, redimensionando a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, mantendo o regime inicial semiaberto e vedando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do regime inicial semiaberto e a vedação da substituição da pena, apesar da pena definitiva inferior a 4 anos e pena-base fixada no mínimo legal, configuram ilegalidade manifesta apta à concessão da ordem, de ofício.
III. Razões de decidir
3. Não há bis in idem à luz do Tema 712 do STF, porque a quantidade de droga não foi utilizada na pena-base e a individualização do regime constitui operação autônoma, regida pelo art. 33, § 3º, do CP e pelo art. 42 da Lei n. 11.343/2006; o mesmo vetor pode modular o redutor e fundamentar o regime inicial, bem como o indeferimento da substituição sem duplicidade vedada.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.