STJAgRg no RHC 201.844
Crimes praticados contra a administração pública
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Crimes praticados contra a administração pública
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 312, § 1º, C/C OS ARTS. 327, § 1º, E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento que o trancamento de ação penal é medida excepcional, somente sendo possível em casos como o de atipicidade da conduta, de extinção da punibilidade ou de inépcia da peça acusatória.
2. No caso concreto, não foi comprovada possível violação do contraditório e da ampla defesa do recorrente, sendo legítima a prova emprestada da esfera administrativa para a criminal.
3. Presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade do fato apurado, não há falar em falta de justa causa para o prosseguimento da ação.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.