STJAgRg no HC 1.071.313
Utilização do writ como sucedâneo recursal: inadequação da via eleita
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Utilização do writ como sucedâneo recursal
- Inadequação da via eleita
- Concessão da ordem de ofício
- Flagrante ilegalidade
- Busca pessoal
- Ausência de fundadas suspeitas
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ILICITUDE DAS PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, contudo, a concessão da ordem de ofício quando evidenciado constrangimento ilegal flagrante.
2. A busca pessoal sem mandado judicial exige a demonstração de fundadas suspeitas, lastreadas em elementos objetivos e concretos, não se satisfazendo com meras informações genéricas de populares desacompanhadas de outras circunstâncias indicativas da prática delitiva.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.