Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.177.243

Decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ.

2. O recurso especial foi inadmitido na origem por três fundamentos autônomos: (i) inadequação da via eleita para análise de contrariedade à Constituição Federal; (ii) ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados; e (iii) incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente, de forma específica, concreta e integral, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

III. Razões de decidir

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui conteúdo unitário e, embora fundada em múltiplos óbices, deve ser impugnada em sua integralidade. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos adotados pela Corte de origem, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

5. No caso, a defesa deixou de enfrentar o núcleo da inadmissão sobre a inadequação da via para o exame de violação a dispositivos constitucionais, tampouco impugnou especificamente o fundamento relativo à ausência de prequestionamento, não havendo a indicação de trechos do acórdão recorrido em que os dispositivos federais tenham sido enfrentados ou a demonstração da oposição de embargos de declaração para suprir omissão, nem a comprovação de prequestionamento implícito ou ficto nos termos do art. 1.025 do CPC.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.