STJAgRg no AREsp 3.190.796
Óbices não enfrentados: alegações genéricas sobre dialeticidade e revaloração jurídica
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices não enfrentados
- Alegações genéricas sobre dialeticidade e revaloração jurídica
- Inadequação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O ARESP. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE DIALETICIDADE E REVALORAÇÃO JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque o agravante deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos de inadmissibilidade relativos à "divergência não comprovada", à "impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário" e à incidência da Súmula 7/STJ.
2. As razões do agravo regimental, ao insistirem em alegações genéricas de observância da dialeticidade e na tese de revaloração jurídica dos fatos para afastar a Súmula 7/STJ, não suprem a exigência técnico-processual de enfrentamento pormenorizado de todos os óbices indicados na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência do enunciado n. 182/STJ.
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo uno, sendo indispensável que o agravo em recurso especial ataque todos os fundamentos impeditivos do conhecimento do apelo nobre, sob pena de não conhecimento, conforme a orientação consolidada desta Corte Superior.
4. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício para burlar requisitos do recurso próprio, providência que depende de iniciativa do órgão julgador e de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso (AgRg no HC n. 947.539/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 6/11/2024).
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.