Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.102.180

Inadequação da via eleita: ausência de ilegalidade flagrante

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inadequação da via eleita
  • Ausência de ilegalidade flagrante
  • Desclassificação do tráfico de drogas para uso pessoal
  • Revolvimento fático-probatório
  • Supressão de instância quanto à tese de ofensa ao art. 155 do CPP

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PESSOAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À TESE DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça não conhece de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão transitado em julgado, admitindo-se apenas a concessão de ordem de ofício diante de ilegalidade flagrante, o que não se verificou no caso concreto.

2. A pretensão de desclassificação da condenação por tráfico de drogas para uso de entorpecentes não pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório.

3. A alegada ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal não pode ser examinada por esta Corte, uma vez que não fora apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.