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Jurisprudências

STJHC 1.032.106

Revogação de liminar concedida em plantão judiciário

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF.

1. A Súmula 691/STF estabelece que, salvo em situações de manifesta ilegalidade, é incabível a impetração de habeas corpus contra decisão liminar denegatória proferida em feito da mesma natureza, o que se aplica à revogação de eventual liminar concessiva.

2. Não foi constatada teratologia na decisão atacada que justifique a superação do entendimento da Súmula 691/STF, pois é incontroversa a competência do relator do habeas corpus para decidir sobre concessão ou revogação de liminar inaudita altera parte, sendo infundadas as objeções formais da defesa quanto à legalidade do proceder da autoridade coatora.

3. A despeito da pequena quantidade de droga apreendida (212 g de maconha e 65 g de haxixe), a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a reincidência específica e os indícios de pertencimento a associação criminosa.

4. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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