STJAgRg no HC 1.071.556
Writ substitutivo de revisão criminal: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Dosimetria
- Coação ilegal manifesta
- Atos infracionais pretéritos
- Ausência de proximidade temporal
- Agravado primário
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. EXISTÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDA. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE PROXIMIDADE TEMPORAL. AGRAVADO PRIMÁRIO. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FRAÇÃO MÁXIMA DA MINORANTE. REGIME INICIAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXTENSÃO À CORRÉ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. O habeas corpus é sucedâneo de revisão criminal, cabendo a esta Corte Superior processar e julgar revisão criminal apenas de seus próprios julgados, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal.
2. Constrangimento ilegal constatado na dosimetria da pena que justifica a concessão da ordem de ofício.
3. Diante da ausência de elementos concretos a indicar dedicação a atividades criminosas, considerando a primariedade do agravado, a falta de especificação e de proximidade temporal dos atos infracionais (2017) e a ínfima quantidade de drogas apreendidas - 2,2 g de cocaína, 2 g de maconha e 0,3 g de crack -, de rigor o reconhecimento do tráfico privilegiado.
4. Pena redimensionada, com aplicação da minorante na fração máxima, imposição do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
5. Efeitos estendidos à corré, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal - CPP.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.