STJAgRg no AREsp 3.070.387
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade recursal impõe o enfrentamento pontual de cada óbice.
2. A decisão monocrática consignou que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos de inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem (Súmulas n. 7 e 83 do STJ).
3. Nas razões do agravo regimental, não houve enfrentamento concreto desses fundamentos autônomos, tendo a parte se limitado a deslocar o debate para a Súmula n. 284 do STF e a tecer alegações genéricas sobre revaloração probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.