STJAgInt no AREsp 3.221.734
Decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
- Decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 284/STF.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a interposição do recurso especial, com fundamento tanto na alínea "a" quanto na alínea "c" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, exige a indicação expressa do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria negado vigência ou dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. O não cumprimento desse requisito configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. O reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial é amplo, não se vinculando aos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem. A aplicação de óbices processuais diversos daqueles consignados na decisão de inadmissibilidade não configura decisão surpresa, pois incumbe à parte recorrente observar, desde a interposição do recurso, todos os requisitos de admissibilidade. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.