STJAgRg no HC 1.078.549
Tráfico de drogas: writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação
- Substitutivo de revisão criminal
- Ausência de adequação das razões às hipóteses do art. 621 do CPP
- Pleito de aplicação da minorante do tráfico privilegiado
- Elementos indicativos de dedicação a atividades criminosas
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DAS RAZÕES ÀS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONCLUSÃO EM SENTIDO DIVERSO DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.